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Direito de Família e Direito Sucessório

Direito de Família

Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo de direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Direito Civil compreende, dentre outras ações:

Divórcio e Partilha de Bens - O divórcio pode ser realizado extrajudicialmente por Escritura Pública, se for consensual e o casal não possuir filhos menores de idade ou judicialmente, em se tratando de divórcio litigioso e filhos menores de idade.

União Estável

Ação de Reconhecimento da União Estável - Não existe mais prazo para o reconhecimento da União Estável.

Ação de Dissolução de União Estável - Direitos equiparados ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Diante dessa união nascem diversos direitos, tais como: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, dentre outros.

Direito de receber Pensão Alimentícia - O nascituro (feto) tem direito a pensão alimentícia;
O(s) filho(s), sendo estudante(s) e solteiro(s) tem direito a pensão alimentícia (não há mais limite de idade);
Os pais, em relação aos filhos, uma vez comprovada a necessidade dos alimentos;
Os avós, em relação aos netos, se os pais não tiverem condições de prestar alimentos.
Fixação de pensão alimentícia para ex-mulher ou ex-marido, se comprovar a necessidade.

Ação de majoração ou redução de alimentos – Se houver modificação nas finanças de quem presta ou recebe alimentos, é possível promover ações para aumentar ou diminuir a pensão alimentícia.

Ação de Exoneração de Alimentos – Se o alimentado (pessoa que recebe os alimentos) não tiver mais direito ao pensionamento, cabe à propositura de ação de exoneração de alimentos. Exemplo: Caso em que o filho(a) não estuda mais e já possui idade para trabalhar.

Execução dos alimentos e pedido de prisão do devedor – No caso de dívida de alimentos o devedor pode ser preso e seus bens penhorados para pagamento da dívida.

Investigação de Paternidade - Não raras vezes o genitor nega a paternidade de seu filho. Com isso, nega junto suas obrigações como pai decorrentes da filiação. Contudo, através de um processo judicial de investigação de paternidade é possível obrigar o mesmo a realizar o exame de DNA, no qual será declarada sua paternidade, com as obrigações decorrentes (pensão alimentícia e etc).

Ação de Guarda de Menor - A separação dos pais não extingue os direitos e deveres em relação aos filhos, portanto, é de suma importância estabelecer a GUARDA dos filhos, que poderá ser COMPARTILHADA, com um compartilhamento das decisões, direitos e deveres nas questões do menor; ou UNILATERAL, no qual as decisões serão exercidas por um único guardião, seu responsável.

Ação de Regulamentação de Visitas – A regulamentação de visitas e a convivência com os pais é direito da criança e do adolescente.

Ação de reconhecimento de Alienação Parental - Alienação parental consiste na interferência psicológica (pejorativa, maldosa, maliciosa) provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra o outro membro da família. Situação delicada, pois desastrosa tanto para criança ou adolescente, como para a família num todo. Casos de alienação parental são punidos com diversos tipos de sanções, tais como: multa, perda da guarda do filho, suspensão da autoridade parental, dentre outras.

Ação de Busca e Apreensão de Menores

Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/09)

Adoção

Ação de Interdição – ou curatela é uma medida de amparo criada pela legislação civil; um processo judicial por meio de qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votasr, assinar contratos, etc, lhe sendo nomeado um curador para lhe representar. Exemplo: pessoas acometidas por doenças mentais e físicas impossibilitadas de exercer atos civis, pródigos, viciados (álcool, drogas, jogo), dentre outros.

Direito das Sucessões: de Família:

Direito sucessório, como o nome diz, disciplina a transmissão do patrimônio, ou seja, do ativo e passivo da pessoa falecida (de cujus) aos seus sucessores.

Direito das Sucessões compreende, dentre outras ações:

Inventário – O inventario pode ser extrajudicial (não havendo litígio e nem sucessores menores de idade) ou Judicial.

Ação de Sonegados – Ação promovida contra o herdeiro que sonegar bens ou sonegar informações a respeito dos bens deixados pelo falecido. Como consequência, o herdeiro sonegador perde o direito hereditário sobre o(s) bem(ns) sonegado(s).

Testamento – Manifestaçao de última vontade pelo qual o indivíduo dispõe, para depois da sua morte, em todo ou uma parte de seus bens. No testamento é possível adicionar cláusulas de deserdação, deixar bens para qualquer pessoa (mesmo as que não são parentes), deixar maior parte dos bens para alguma pessoa específica, dentre outras possibilidades admitidas em lei.

Doações - Possibilidade de doações de patrimônio para outros (parentes ou não).

Adiantamento de Legitima - Possibilidade de doação (em vida) de ascendentes a descendentes, ou se um cônjuge para outro, ou seja, a referida doação consiste em adiantamento do direito hereditário.

Planejamento sucessório e patrimonial - Objetivo de preservar o patrimônio familiar e garantir gerações futuras.

Silveira & Tricate
Advogados Associados

Altemir Silveira
Advogado – OAB/RS nº 31.284
e-mail: altsilveira.adv@gmail.com
(51)99974-8656

Ana Lúcia Tricate
Advogada – OAB/RS nº 44.823
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tags importantes: Advogados em Porto Alegre, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito Sucessório.

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