O direito civil é amplo conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre pessoas físicas ou jurídicas, de carácter privado ou público.
Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, as normas de responsabilidade civil, entre outros.
Responsabilidade Civil / Indenizações – Ação indenizatória, também chamada de reparatória, visa buscar indenização, ressarcimento ou reparação por atos ilícios cometidos por terceiros. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Indenização por Danos Morais e Materiais - (decorrentes de atos ilícitos)
Indenização por danos morais, por danos estéticos, por danos materiais que se divide em: lucros cessantes (ressarcimento dos valores que a vitima deixou de ganhar em virtude do evento danoso) e danos emergentes (ressarcimento das despesas suportadas pela vitima em virtude do evento danoso).
Indenização por Erro Médico e/ou Erro Hospitalar - O atendimento médico e hospitalar inadequado podem causar ao paciente dano físico, danos morais, danos estéticos e danos materiais. Diante desta lamentável situação, todos que agiram de forma ilícita, todos que agiram com desídia, negligência e imprudência respondem civilmente pelos danos causados a vitima. A indenização por erro médico e erro hospitalar pode ser extensiva aos familiares.
Ações Possessórias - Ações de natureza possessória visam assegurar a propriedade e/ou a posse a quem de direito.
Usucapião – Ação de Usucapião pode ser postulada extrajudicialmente ou judicialmente. É o modo da aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pelo uso prolongado da coisa.
Manutenção de Posse – Ação de manutenção de posse é cabível em caso de turbação (perturbação), entendida como incômodo ao exercício da posse. Exemplo: João executa obras no seu terreno deixando entulhos e maquinários no terreno ao lado (terreno de Maria), Maria promove contra João ação de Manutenção de Posse.
Reintegração de Posse - Ação de reintegração de posse é utilizada quando a violação consistir em um “esbulho”. Ações de reintegração de posse são utilizadas pelo proprietário do bem, contra o possuidor de má-fé. Exemplo: contratos de promessa de compra e venda descumpridos pelo promitente comprador já imitido na posse do imóvel.
Imissão de Posse – Ação de imissão de posse é utilizada pelo “proprietário” que NUNCA teve a posse do bem. Exemplo: imóvel arrematado em leilão judicial e utilizado por outrem, que se recusa a deixar o imóvel.
e posse igarantir o proprietário ou possuidor de boa fé e o adquirente a posse e a propriedade do bem imóvel.
Contratos - Análise, parecer e elaboração de contratos.
Execuções de Dívidas e Contratos Não Cumpridos - Contratos firmados geram obrigações que deverão ser respeitadas, de acordo com as cláusulas contratuais do documento firmado entre as partes, bem como de acordo com a legislação vigente. Contudo, não raras vezes alguma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, nesse caso, poderá ser ajuizada uma ação para obrigar o devedor a cumprir forçadamente com sua obrigação.
Cobrança e Execução de Dívidas
Ação de Revisão de Contratos Bancários e Empréstimos
Ação de Revisão de Contratos de Compra e Venda de Imóveis
Ação de Revisão de Contratos de Prestação de Serviços
Altemir Silveira
Advogado – OAB/RS nº 31.284
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Ana Lúcia Tricate
Advogada – OAB/RS nº 44.823
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